A resposta correta reflete o Art. 1º, que visa assegurar a integridade do patrimônio público, e o § 1º, que exige dolo. A segunda alternativa é incorreta, pois o § 1º limita a improbidade a atos dolosos. A terceira distorce o § 8º, que isenta divergências interpretativas. A quarta desvia do foco no patrimônio público. A quinta ignora a exigência de dolo do § 2º.
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)<br>§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)<br>§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)