A alternativa correta está alinhada com o Art. 1º, § 3º, que obriga os Estados Partes a promover e respeitar o direito à autodeterminação, incluindo o uso livre de recursos naturais (§ 2º). As demais opções introduzem prazos não mencionados (cinco anos), entidades externas (agência internacional), prioridades invertidas (cooperação acima do povo) ou condições extras (aprovação de vizinhos), todas ausentes no texto.
Art. 1º <br> 1. Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. <br> 2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência. <br> 3. Os Estados Partes do Presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.