A alternativa correta reflete o Art. 2º, § 1º, que prevê a adoção progressiva de medidas com os recursos disponíveis, incluindo cooperação internacional. As demais opções distorcem o texto: imediaticidade não é exigida (§ 1º fala em progressividade), assistência externa não é a única via (esforço próprio é citado), discriminação é vedada (§ 2º), e não há prazo fixo de dois anos para todos (§ 1º não especifica).
Art. 2º <br> 1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas. <br> 2. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados se exercerão sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação. <br> 3. Os países em desenvolvimento, levando devidamente em consideração os direitos humanos e a situação econômica nacional, poderão determinar em que medida garantirão os direitos econômicos reconhecidos no presente Pacto àqueles que não sejam seus nacionais.