Estados administradores de territórios não-autônomos têm a obrigação de promover a autodeterminação, conforme a Carta da ONU e o Pacto. <br>
Artigo 1º, 3 - Os Estados Partes do Presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas. <br>