A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 3º, § 2º, que menciona a vitaliciedade dos servidores de carreira. A afirmativa 2 está correta, segundo o Art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, que define os reformados como dispensados do serviço ativo com remuneração. A afirmativa 3 está errada, pois o Art. 3º, § 1º, inciso I, alínea d, classifica os alunos como na ativa, não na inatividade. Portanto, apenas 1 e 2 estão corretas.
Art. 3.º Os integrantes da Brigada Militar do Estado, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais, sendo denominados servidores militares. <br> § 1.º Os servidores militares encontram-se em uma das seguintes situações: <br> I - na ativa: <br> a) os servidores militares de carreira; <br> b) os servidores militares temporários; (Vide Lei n.º 15.113/18) (Vide Lei n.º 15.114/18) (Vide Lei n.º 15.115/18) <br> c) os componentes da reserva remunerada, quando convocados; <br> d) os alunos de órgãos de formação de servidor militar da ativa. <br> II - na inatividade: <br> a) na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação; <br> b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado; <br> c) na reserva não remunerada, na forma da legislação específica. <br> § 2.º Os servidores militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço policial-militar, têm vitaliciedade assegurada ou presumida.