A afirmação está incorreta, pois os servidores militares constituem uma categoria especial, não comum, devido à sua destinação constitucional e às leis específicas. <br>
Art. 3.º Os integrantes da Brigada Militar do Estado, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência das leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais, sendo denominados servidores militares. <br>