A afirmação está incorreta, pois os servidores militares temporários estão na ativa, conforme o inciso I, alínea b, e não na inatividade. <br>
Art. 3.º, § 1.º Os servidores militares encontram-se em uma das seguintes situações: I - na ativa: b) os servidores militares temporários; (Vide Lei n.º 15.113/18) (Vide Lei n.º 15.114/18) (Vide Lei n.º 15.115/18) <br>