A afirmação está incorreta, pois os servidores na reserva remunerada continuam a perceber remuneração do Estado, conforme o § 1.º, inciso II, alínea a. <br>
Art. 3.º, § 1.º, II - na inatividade: a) na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação; <br>