A afirmação está incorreta, pois o retorno ao serviço ativo da reserva remunerada depende de aceitação voluntária, conforme o § 3.º, e não pode ser imposto. <br>
Art. 3.º, § 3.º Em casos especiais, regulados por lei, os servidores militares da reserva remunerada poderão, mediante aceitação voluntária, ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório, por proposta do Comandante-Geral e ato do Governador do Estado. <br>