A alternativa correta é atuar preventivamente como força de dissuasão, conforme o inciso II do artigo 3º, que destaca essa competência da Brigada Militar. Supervisionar bombeiros civis em eventos privados não é uma atribuição específica. Investigações criminais são mencionadas, mas não sob o Judiciário. Busca e resgate não se limitam a áreas urbanas, e a elaboração de normas técnicas é restrita a incêndios e sinistros, não à segurança pública em geral.
Art. 3º - Compete à Brigada Militar: <br> II - atuar preventivamente, como força de dissuasão, em locais ou área específicas, onde de presuma ser possível a perturbação da ordem pública;