A alternativa correta reflete o § 5º, que prevê perda do cargo e interdição pelo dobro da pena. A segunda reduz o prazo indevidamente. A terceira fixa prazo não previsto. A quarta omite a pena principal. A quinta adiciona condição inexistente.
Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.