A alternativa correta é o cadastro de apreensões de armas vinculadas a procedimentos judiciais, conforme inciso VII. Emitir autorizações para compra é função do Sinarm para uso permitido (Art. 4º, § 1º), mas não restrito, que é do Exército (Art. 3º, parágrafo único). Supervisionar treinamento de armeiros não é mencionado. As Forças Armadas estão excluídas pelo parágrafo único. A quantidade de munição é regulada, mas não pelo Sinarm (Art. 4º, § 2º).
Art. 2º Ao Sinarm compete: <br> VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais; <br> Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constam dos seus registros próprios.