O Sisnad tem como objetivo articular e coordenar atividades de prevenção, atenção, reinserção social e repressão, não apenas definir crimes. <br>
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. <br>