A resposta correta reflete o parágrafo único do Art. 2º, que permite à União autorizar o plantio para fins medicinais ou científicos, com condições específicas. A aprovação municipal não é mencionada no texto. A vedação total ignora a exceção legal. O prazo judicial é uma adição inexistente, e o Conad não é citado como responsável pela análise.
Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. <br> Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.