A resposta correta está no parágrafo único do Art. 2º, que permite o cultivo sob autorização da União para fins medicinais ou científicos, com fiscalização. A permissão automática para rituais não é prevista, apenas reconhecida pela Convenção de Viena. Licenças estaduais, aprovação do Ministério Público ou habilitação por 180 dias não estão no texto.
Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. <br> Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.