A alternativa correta está alinhada com o disposto no art. 1º, que estabelece que as concessões de serviços públicos são regidas pelo art. 175 da Constituição Federal, pela Lei nº 8.987/1995, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos contratos indispensáveis. As alternativas incorretas distorcem o texto: uma sugere que apenas as cláusulas contratuais regulam as concessões, ignorando a Constituição e a Lei; outra isenta as permissões das normas da Lei, o que contraria o caput do art. 1º; outra atribui exclusividade à União para adaptações legislativas, enquanto o parágrafo único inclui Estados e Municípios; e a última omite a necessidade de contratos para concessões de obras públicas, exigida pelo art. 4º.
Art. 1º As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.