A alternativa correta reflete o parágrafo único do art. 1º, que estabelece que os Municípios, assim como a União, os Estados e o Distrito Federal, têm competência para revisar e adaptar sua legislação às prescrições da Lei, atendendo às peculiaridades de seus serviços. As alternativas incorretas distorcem o texto: uma sugere dependência de regulamentação da União, inexistente no artigo; outra atribui ao Estado uma aprovação prévia, não prevista; outra isenta os Municípios, contrariando o parágrafo único; e a última ignora a menção às peculiaridades locais.
Art. 1º As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.