A afirmativa 1 está correta, pois a precedência é regulada pelo posto ou graduação, conforme o artigo. A afirmativa 2 está correta, pois a antiguidade é contada a partir da data do ato de promoção, conforme o § 1º. A afirmativa 3 está correta, pois militares da ativa têm precedência sobre os da reserva, conforme o § 3º. A afirmativa 4 está incorreta, pois a precedência é definida pelo Código, e não por regulamentos estaduais.
Art. 23 A precedência hierárquica entre os militares é regulada pelo posto ou graduação e, em caso de igualdade, pela antiguidade relativa.
Parágrafo único Posto é o gráu hierárquico do oficial conferido por decreto e confirmado em carta patente; graduação é o gráu hierárquico da praça, conferido pela autoridade competente.
§ 1º A antiguidade em cada posto ou graduação assegura a precedência e é contada a partir da data do ato da respectiva promoção, graduação, nomeação ou declaração, salvo se, em ato da autoridade competente, fôr taxativamente fixada outra data.
§ 3º Em igualdade de postos ou graduações, os militares da ativa têm precedência sôbre os da reserva ou reformados.
(Redação dada pela Lei 1943 de 23/06/1954)