A resposta correta é "Utilizar o diálogo competitivo, com critério de julgamento de melhor técnica ou de técnica e preço, incluindo no edital requisitos de sustentabilidade e previsão de remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado". Esta abordagem é a mais adequada considerando os seguintes aspectos da Lei nº 14.133/2021:<br><br>1. O diálogo competitivo (Art. 6º, XLII) é indicado para contratações que envolvam inovação tecnológica e quando a Administração não pode definir com precisão as especificações técnicas (Art. 32, I).<br><br>2. O critério de julgamento de melhor técnica ou de técnica e preço (Art. 33, I e II) é apropriado para objetos de natureza predominantemente intelectual.<br><br>3. A inclusão de requisitos de sustentabilidade está alinhada com o princípio do desenvolvimento nacional sustentável (Art. 5º).<br><br>4. A previsão de remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado é permitida pelo Art. 144 e pode incentivar a eficiência e qualidade na execução do contrato.<br><br>5. O valor do projeto (R$ 30.000.000,00) e sua complexidade justificam uma abordagem que permita o diálogo com potenciais fornecedores para desenvolver a melhor solução.<br><br>Esta estratégia permite à universidade obter uma solução inovadora e sustentável, adequada às suas necessidades específicas, incentivando o desempenho do contratado ao longo do período de 5 anos.
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).<br><br>Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:<br><br>XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública real