A afirmação está correta. O Art. 2º-A da lei tipifica o ato de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça ou cor. A ofensa à dignidade, mesmo no contexto de uma entrevista, configura o crime, independentemente de outras consequências.<br>
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)<br>Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)<br>