Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem qualquer tipo de discriminação, incluindo nascimento ou situação familiar.
Art. 3º, Parágrafo único - Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)