A afirmativa 1 está correta, pois a supressão ou redução de tributo ou contribuição social é o cerne do crime contra a ordem tributária. A afirmativa 2 está incorreta, pois a formação de acordo para fixação artificial de preços já configura o crime contra a ordem econômica, independentemente de se comprovar o dano efetivo à livre concorrência. A afirmativa 3 está incorreta, uma vez que o dia-multa não pode ser superior a 200 BTN para os crimes dos arts. 1° a 3°. A afirmativa 4 está correta, pois exigir, pagar ou receber percentagem sobre parcela dedutível de imposto como incentivo fiscal é um crime da mesma natureza (contra a ordem tributária).
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
Art. 2°, III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
Art. 4°, II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
Art. 8°, Parágrafo único. O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 (quatorze) nem superior a 200 (duzentos) Bônus do Tesouro Nacional BTN.