A afirmativa 1 está correta, pois a extorsão mediante sequestro e suas formas qualificadas são expressamente listadas como crimes hediondos. A afirmativa 2 está incorreta, uma vez que o feminicídio é considerado hediondo por si só, sem a necessidade de qualificadora específica. A afirmativa 3 está incorreta, já que o crime de epidemia só é considerado hediondo quando resulta em morte. A afirmativa 4 está correta, uma vez que o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável é um crime hediondo.
Art. 1º - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I-B – feminicídio (art. 121-A); (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2º e 3º); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)