A alternativa correta reflete o objetivo principal da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conforme estabelecido no Art. 1º. As demais alternativas apresentam objetivos limitados ou distorcidos que não correspondem à abrangência e propósito da lei.
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.