A alternativa correta está alinhada com o Art. 9º, inciso III, que prevê a disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, para garantir atendimento em igualdade de condições. As demais alternativas violam o princípio de autonomia e igualdade previstos na lei.
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:<br>III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;