A alternativa correta está alinhada com o caput do Art. 1º, que estabelece a norma para a Administração Federal direta e indireta, visando proteger os direitos dos administrados, como João. A segunda opção é incorreta, pois o § 1º inclui os Poderes Legislativo e Judiciário apenas em funções administrativas, não sendo exclusivo. A terceira distorce o inciso II do § 2º, que define entidade, mas não condiciona a proteção a isso. A quarta confunde o inciso III do § 2º, que define autoridade, com os direitos dos administrados. A quinta omite a Administração indireta, contrariando o caput do Art. 1º.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. <br> § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. <br> § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: <br> I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; <br> II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; <br> III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.