O texto proíbe explicitamente que um povo seja privado de seus meios de subsistência, mesmo considerando a cooperação internacional, que deve ser baseada no proveito mútuo. <br>
Artigo 1º, 2 - Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus próprios meios de subsistência. <br>