O direito à autodeterminação inclui a livre determinação do desenvolvimento econômico, social e cultural, e os Estados devem promovê-lo, mesmo em territórios não-autônomos. <br>
Artigo 1º, 1 - Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. <br>