A afirmativa 1 está correta, pois o Sinarm cadastra armas importadas e vendidas (inciso II). A afirmativa 2 está errada, pois a licença para armeiros é concedida pelo Sinarm (inciso VIII), não pelo Comando do Exército. A afirmativa 3 está correta, pois o Sinarm informa as Secretarias de Segurança Pública (inciso XI). Assim, apenas 1 e 3 estão corretas.
Art. 2º Ao Sinarm compete: <br> II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País; <br> VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; <br> XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.