A afirmação está correta, pois o inciso prevê a aplicação da lei a infrações de tratados quando a execução começa no Brasil e o resultado ocorre no exterior.
Art. 1º, § 2º Esta Lei se aplica também: I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;