A afirmativa 1 está incorreta, pois o crime de epidemia só é considerado hediondo quando resulta em morte. A afirmativa 2 está incorreta, uma vez que o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável é hediondo independentemente do emprego de violência. A afirmativa 3 está correta, pois a organização criminosa é considerada hedionda quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado. A afirmativa 4 está correta, uma vez que o tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente é hediondo, independentemente de ser um crime de tráfico internacional.
Art. 1º - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)
XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II). (Incluído pela Lei 14.811, de 2024)
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)