A alternativa correta abrange todos os aspectos mencionados no § 1º do Art. 2º da Lei. As outras alternativas apresentam visões limitadas ou incorretas da avaliação biopsicossocial.
Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:<br>I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;<br>II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;<br>III - a limitação no desempenho de atividades; e<br>IV - a restrição de participação.