A alternativa correta apresenta a definição exata de pessoa com deficiência conforme o Art. 2º da Lei. As outras alternativas contêm definições imprecisas ou incompletas que não refletem a abordagem biopsicossocial adotada pela lei.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.