A resposta correta está baseada no § 1º do Art. 1º, que define o crime de abuso de autoridade como a prática de condutas com a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou por capricho pessoal. A alternativa incorreta sobre divergência na interpretação da lei é excluída pelo § 2º, que afasta essa hipótese do crime. As demais opções distorcem o texto ao introduzir situações genéricas ou irrelevantes ao contexto da lei.
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. <br> § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. <br> § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.