A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º. A afirmativa 2 está incorreta, pois a pena é aumentada de metade, e não diminuída, se o crime for cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas, conforme o Art. 2º-A, Parágrafo único. A afirmativa 3 está correta, de acordo com o Art. 3º. A afirmativa 4 está incorreta, pois a exigência de aspectos de aparência é punível quando as atividades NÃO justifiquem tais exigências, conforme o Art. 4º, § 2º.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)<br>Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. <br> Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. <br> Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)<br>Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.<br>Art. 4º, § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.